Alberto Finger | Advogado Empresarial
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Assinatura eletrônica: os 3 tipos, quando usar cada um e quais documentos aceitam

Assinatura eletrônica: os 3 tipos, quando usar cada um e quais documentos aceitam

Você já assinou um contrato clicando em um link? Ou digitando um código recebido por SMS? Então você já usou uma assinatura eletrônica. O que muita gente não sabe é que existem três tipos, e que cada um oferece um nível diferente de segurança. Em alguns documentos, qualquer um serve. Em outros, só um deles vale. Este texto explica qual é qual e como usar.

Assinatura eletrônica e assinatura digital: qual a diferença?

Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer forma de assinar por meio eletrônico, como um clique, uma senha, um código ou um certificado. Assinatura digital é uma espécie dentro desse gênero. Ela usa criptografia e certificado digital para identificar quem assinou e provar que o documento não foi alterado depois.

Na lei brasileira, a assinatura digital corresponde à assinatura eletrônica qualificada, que você vai ver abaixo. Ou seja: toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Os três tipos de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020 separa as assinaturas eletrônicas em três níveis. O que muda entre eles é o grau de certeza sobre quem assinou.

1. Assinatura eletrônica simples

Identifica quem assinou e liga essa pessoa ao documento. Exemplos: clicar em “aceito” em um link enviado por e-mail, informar um código recebido por SMS ou fazer login em uma plataforma. Por si só, ela não garante que o arquivo não foi alterado depois.

Como usar: abra o link recebido, leia o documento, confirme seus dados e conclua com o clique ou o código.

2. Assinatura eletrônica avançada

Além de identificar o signatário, usa meios técnicos que a vinculam só a ele, sob o controle dele, e que permitem detectar qualquer alteração posterior no documento. É o padrão das principais plataformas de assinatura do mercado e também da assinatura do Gov.br.

Como usar: nas plataformas, o fluxo costuma ser receber o documento, validar sua identidade e assinar. No Gov.br, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro, acessar o serviço de assinatura eletrônica, enviar o PDF, assinar e baixar o arquivo assinado.

3. Assinatura eletrônica qualificada

É a que usa certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, como o e-CPF e o e-CNPJ. É a única que conta com presunção legal de autenticidade em relação a quem assinou. O certificado pode ficar em token, cartão ou na nuvem. Os cartórios também emitem, por meio do e-Notariado, certificado para uso em atos notariais.

Como usar: obtenha o certificado em uma autoridade certificadora credenciada, assine o PDF em um programa ou plataforma compatível e confira a validade da assinatura no verificador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

As três valem? Sim. O que muda é a prova

A maioria dos contratos no Brasil tem forma livre, então as três modalidades são válidas. A diferença aparece quando alguém diz: “não fui eu que assinei”.

Com certificado ICP-Brasil, a lei presume que a assinatura é verdadeira em relação a quem assinou. Nas demais, a validade depende de as partes terem aceitado aquele meio de comprovação, e quem apresenta o documento pode precisar provar a autoria, com registros como data, hora, endereço de IP, e-mail e telefone usados. Por isso, vale incluir no contrato uma cláusula dizendo que as partes reconhecem a modalidade escolhida.

Quais documentos aceitam quais assinaturas?

Documento ou situação

O que costuma ser aceito

Observação

Contratos entre empresas e pessoas (prestação de serviços, compra e venda de mercadorias, confidencialidade, parcerias)

Simples, avançada ou qualificada

Forma livre. Escolha o nível conforme o risco do negócio.

Contrato que precisa servir de título executivo (cobrança rápida na Justiça)

Qualquer modalidade prevista em lei

Desde 2023, documentos eletrônicos dispensam as duas testemunhas quando a plataforma de assinatura confere a integridade do arquivo.

Contrato social e alterações na Junta Comercial

Avançada ou qualificada

A assinatura Gov.br é aceita pelas Juntas.

Interação com órgãos públicos

Depende do órgão

Simples para interações de menor impacto e sem sigilo. A qualificada é aceita em qualquer caso.

Transferência e registro de imóveis (cartório de registro de imóveis)

Qualificada

Em regra, é obrigatória.

Escritura pública e procuração pública

Ato notarial, com certificado

Pode ser feito online pelo e-Notariado, com videoconferência.

Receitas médicas comuns

Avançada ou qualificada

Receitas de controle especial e atestados médicos

Qualificada

Petições em processos judiciais eletrônicos

Certificado digital ou cadastro no tribunal

Cada sistema tem suas regras.

Quando o cartório continua obrigatório

Assinar eletronicamente não resolve tudo. Em alguns atos, a lei exige escritura pública, e sem ela o negócio pode ser nulo. É o caso, em regra, da venda de imóvel acima de trinta salários mínimos, da doação de imóvel, do pacto antenupcial e da renúncia de herança.

A boa notícia é que cartório hoje não significa fila. Muitos desses atos podem ser feitos de forma totalmente online pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura por certificado digital.

Um exemplo do dia a dia: um contrato de aluguel assinado e guardado entre as partes pode usar assinatura simples ou avançada. Mas, se você quiser registrá-lo no cartório de imóveis para garantir a vigência em caso de venda do imóvel, o registro exige a assinatura qualificada.

Como escolher: quanto maior o risco, mais robusta

  • Baixo risco (aceite de política de privacidade, confirmação de recebimento): simples.
  • Risco moderado (prestação de serviços, orçamentos aprovados, contratos rotineiros): avançada.
  • Alto risco (contrato social, acordo de sócios, cessão de marca, contratos de valor elevado, qualquer documento que vá a registro): qualificada.

Checklist antes de assinar

  • Confira se o nome, o e-mail e o telefone de quem vai assinar estão corretos.
  • Leia a versão final do documento. Depois de assinado, qualquer alteração invalida a assinatura ou exige uma nova.
  • Guarde o arquivo assinado e o relatório de assinaturas emitido pela plataforma.
  • Combine por escrito, no próprio contrato, qual modalidade de assinatura será usada.
  • Em documentos que vão a órgãos públicos, consulte antes qual nível de assinatura o órgão aceita.

Perguntas frequentes

A assinatura eletrônica substitui o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma serve para confirmar que uma assinatura em papel é de quem diz ser. No documento eletrônico, quem cumpre esse papel é a própria tecnologia: a assinatura qualificada, ou a avançada quando o órgão a aceita, já identifica o signatário. Cada órgão define o que aceita, então vale confirmar antes de protocolar.

Posso assinar pelo celular?

Sim. Plataformas de assinatura, o Gov.br e certificados em nuvem funcionam em smartphones.

Preciso de testemunhas?

Para a validade do contrato em si, em regra não. Elas só importam quando você quer que o contrato em papel seja título executivo. No documento eletrônico, essa exigência foi dispensada desde 2023 quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura.


Alberto Finger é advogado empresarial (OAB/RS 119.228) em Santa Maria, RS. Atua com direito societário, contratual e planejamento empresarial, com foco em empreendedores e pequenas e médias empresas, e atende online em todo o Brasil e no exterior, inclusive com contratos em quatro idiomas.

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