Alberto Finger | Advogado Empresarial
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Preciso de advogado para revisar contrato se tenho contador?

Preciso de advogado para revisar contrato se tenho contador?

Muitas empresas fecham contratos importantes contando apenas com o apoio do contador. É uma parceria valiosa, mas que não substitui a análise jurídica. Ter um advogado para revisar contrato antes de assinar não é excesso de cautela: é o momento em que ainda é possível negociar cláusulas, equilibrar riscos e prevenir disputas. Depois da assinatura, o que está no papel passa a valer, e corrigir um contrato mal feito costuma ser mais difícil e mais caro do que revisá-lo antes.

Contador e advogado: papéis que se complementam

O contador cuida do enquadramento tributário, da escrituração, da folha de pagamento e de boa parte dos registros da empresa. Quando lê um contrato, ele costuma olhar para os efeitos fiscais e contábeis, o que é essencial. O advogado lê o mesmo documento com outra pergunta: o que acontece se algo der errado? Isso envolve responsabilidades, multas e limites de indenização, hipóteses de rescisão, garantias, confidencialidade, propriedade intelectual, tratamento de dados pessoais e a forma de resolver conflitos. Não por acaso, a Lei nº 8.906/1994, no art. 1º, II, define as atividades de consultoria e assessoria jurídicas como privativas da advocacia. Cada profissional responde pela sua área, e o empresário ganha quando os dois trabalham juntos.

Por que isso pesa tanto nas pequenas empresas

O mesmo Estatuto da Advocacia exige o visto de advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º), mas a Lei Complementar nº 123/2006, no art. 9º, § 2º, dispensa essa exigência para microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, muitas sociedades limitadas são registradas a partir de modelos padronizados, sem que ninguém tenha examinado regras de saída de sócio, sucessão ou solução de conflitos. O mesmo acontece com contratos de prestação de serviços, locação comercial, franquia, parceria e licença de software, muitas vezes assinados a partir do modelo enviado pela outra parte. Em Santa Maria e em todo o Rio Grande do Sul, onde predominam empresas familiares e de pequeno porte, esse cenário é bastante comum.

Quando o sócio precisa do seu próprio advogado para revisar seu contrato?

Quando o contrato social ou o acordo de sócios é preparado pelo advogado da empresa, ou pelo advogado de um dos sócios, esse profissional atua para quem o contratou. Ele pode buscar um texto equilibrado, mas não tem como defender, ao mesmo tempo, interesses que se opõem. Por isso, nas situações abaixo, é imprescindível que o sócio leve a minuta a um advogado de sua própria confiança antes de assinar:

  • Entrada em uma sociedade que já existe, por compra ou cessão de quotas: o documento foi pensado por quem já estava lá, e o novo sócio precisa entender dívidas, garantias já assumidas e regras de saída.
  • Sócio minoritário: quóruns de deliberação, direito de veto, acesso a informações e documentos, critérios de distribuição de lucros e risco de diluição em aumentos de capital.
  • Profissional que entra como sócio em clínica ou consultório, situação comum na estética e na saúde: forma de remuneração, pró-labore e distribuição de lucros, cláusula de não concorrência, destino da carteira de pacientes e regras de desligamento.
  • Sócio de startup, fundador ou investidor: vesting, cliff, cláusulas de good leaver e bad leaver, tag along, drag along e direito de preferência.
  • Sócio que integraliza imóveis ou outros bens no capital, ou que presta aval e fiança pessoal em financiamentos da empresa.
  • Saída, retirada ou exclusão de sócio: critério de apuração de haveres, prazo e forma de pagamento e alcance da quitação.
  • Sócio estrangeiro ou residente fora do país: procurador no Brasil, idioma do documento, lei aplicável e forma de remessa de valores.
  • Holding familiar e sucessão: doação de quotas com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade e efeitos para cônjuges e herdeiros.

O que fazer antes de assinar

Peça a minuta com antecedência, nunca no dia da assinatura. Leia com atenção as cláusulas de saída, de responsabilidade e de solução de conflitos, e anote suas dúvidas. Envie o documento ao contador para avaliar os efeitos tributários e a um advogado para a análise jurídica. Em operações societárias, quando os interesses dos sócios puderem divergir, cada um deve contar com orientação própria. Registre por escrito as alterações negociadas e guarde a versão final assinada. Se a assinatura for eletrônica, confira se o tipo adotado é adequado ao documento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Cada contrato tem riscos próprios, que dependem do negócio, das partes envolvidas e do momento da empresa. Se você está prestes a assinar um contrato relevante ou a entrar em uma sociedade, vale revisar a sua situação com um advogado de sua confiança antes da assinatura.

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