O fim da escala 6x1 já é realidade. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Na prática, o empregado com carteira assinada passa a ter dois dias de descanso por semana e a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual e sem redução de salário. Abaixo estão as respostas às dúvidas mais comuns de quem tem funcionários.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Nada muda de imediato. A emenda prevê uma transição em duas etapas, contadas da publicação:
- Até meados de dezembro de 2026: continuam valendo as regras atuais.
- A partir de meados de dezembro de 2026, 60 dias após a publicação: dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas por semana.
- Em dezembro de 2027, um ano depois: jornada máxima de 40 horas por semana.
Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?
Não. A redução da jornada acontece sem redução de salário. Quem hoje recebe por 44 horas continua recebendo o mesmo valor trabalhando 42 e, depois, 40 horas. Também não há redução proporcional para quem já trabalha 40 horas ou menos.
Minha empresa abre aos sábados. Vou ter que fechar?
Não necessariamente. O que muda é a folga de cada empregado, não o horário de funcionamento da empresa. Um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente, o domingo, e as folgas podem ser organizadas em média de dois dias por semana ao longo do mês, desde que o empregado tenha pelo menos um dia de descanso a cada sete. Na prática, quem abre aos sábados ou domingos vai precisar de escalas de revezamento, de mais pessoas na equipe ou do pagamento de horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Como chegar a 42 horas se o limite é de 8 horas por dia?
Essa é uma dúvida importante. Com oito horas por dia e cinco dias de trabalho, a conta fecha em 40 horas. Para a fase de 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária, respeitados os dois dias de descanso. Sem essa negociação coletiva, a tendência é que a empresa já precise trabalhar com até 40 horas semanais a partir de dezembro de 2026.
A regra vale para todos os funcionários?
Vale para os empregados com carteira assinada em geral. A jornada dos servidores públicos não muda, e as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, ressalvados a negociação coletiva e o descanso semanal. Para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, a emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe, então, por enquanto, as regras valem também para os pequenos negócios.
E a convenção coletiva da minha categoria?
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perdem validade 60 dias após a publicação da emenda. Por isso, vale acompanhar o sindicato da sua categoria aqui no Rio Grande do Sul, porque novas negociações sobre escalas, compensação de horas e trabalho aos fins de semana devem surgir nos próximos meses.
Quanto isso vai custar para a minha empresa?
Pense em uma clínica de estética em Santa Maria com uma recepcionista que trabalha de segunda a sexta, oito horas por dia, e mais quatro horas no sábado, somando 44 horas. Com a nova regra, ela passa a ter dois dias de folga e mantém o mesmo salário. Pagar o mesmo valor por 40 horas em vez de 44 significa um custo por hora cerca de 10% maior. Se o sábado for essencial para o negócio, será preciso reorganizar a equipe, contratar ou pagar horas extras, e esse custo deve entrar no planejamento de preços.
O que fazer agora?
Aproveite os próximos dois meses para se organizar com calma:
- Mapeie todos os empregados, os horários e as jornadas efetivamente praticadas.
- Redesenhe as escalas, principalmente para sábados, domingos e feriados.
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria e o que o sindicato está negociando.
- Revise contratos de trabalho e acordos de compensação de horas.
- Recalcule custos e, se necessário, preços.
- Se a empresa é franqueada, confira se os horários exigidos no manual da franqueadora são compatíveis com as novas escalas.
Este conteúdo é informativo e foi escrito com base no que foi divulgado oficialmente na promulgação da emenda. A aplicação concreta depende da sua atividade, da convenção coletiva da categoria e de eventuais regulamentações futuras. Antes de alterar escalas ou contratos, vale revisar a situação da sua empresa com a contabilidade e com um profissional de confiança da área trabalhista.
Fonte: Agência Senado, Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026)
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